O número de pessoas que pedem a restituição do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) porque tiveram o veículo
roubado é considerado baixo: aproximadamente de 15 pessoas por mês em
todo o estado, segundo dado da Coordenação do IPVA da Secretaria da
Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz).
De acordo com o órgão, a baixa procura se deve, principalmente a dois
fatores. O primeiro deles é que quando a pessoa faz o boletim de
ocorrência na Polícia Civil, o Departamento Estadual de Trânsito de
Goiás (Detran-GO) e a Sefaz são informados do roubo e o cálculo do
imposto é proporcional ao período em que o veículo esteve com o
proprietário.
Em outros casos, o contribuinte desconhece esse direito. A jornalista
Patrícia Santana comenta que passou por essa situação quando teve o
veículo furtado em 2006. “Logo depois que registrei o Termo
Circunstanciado de Ocorrência na Polícia Civil, eu procurei o Detran
para regularizar a situação do veículo, mas não tinha nenhuma dívida de
IPVA ou de DPVAT [Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres] para ser quitada. Então, eu fiquei
surpresa, mas é bom quando você não gasta”, comenta.
De acordo com a coordenadora do IPVA da Sefaz, Fernanda César Santiago,
o procedimento para quem precisa pedir a restituição ou isenção é
simples. “Não precisa ter cópia autenticada de nada. A pessoa só
precisar pegar um formulário, preencher e assinar. Qualquer pessoa pode
dar entrada ao processo na capital ou no interior [Delegacias Fiscais].
Após um ou dois meses, a restituição é paga”, diz Fernanda.
Desde 1991, o Código Tributário do Estado de Goiás prevê a devolução do
dinheiro do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao
proprietário que teve o veículo roubado. Essa lei vale para quem já
tiver pago o valor total ou parcial do imposto. No primeiro dia útil do
ano seguinte, o contribuinte pode pedir a restituição proporcional.
Capital e interior
Caso o automóvel tenha placa finais 1 ou 2 [o vencimento do IPVA é em
abril] e o veículo seja roubado antes do pagamento, o contribuinte vai
pagar o valor proporcional pelos três meses de utilização do bem naquele
ano. Ou seja, não tem direito à restituição.
Já se um veículo zero quilômetro roubado, é preciso pedir a isenção do
imposto no ano seguinte para a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Não é
necessário pedir a restituição, pois carros e motos novos não pagam
IPVA. Nas cidades do interior do estado, o pedido pode ser feito nas
Delegacias Fiscais. O valor proporcional é calculado automaticamente,
pois quando a vítima tem o veículo roubado e faz o boletim de
ocorrência, o sistema já informa o Departamento Estadual de Trânsito de
Goiás (Detran-GO) e a Sefaz.
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