segunda-feira, 14 de maio de 2012

Dívida de campanha Produtora aciona ex-prefeito Adib Elias Mapema Produções e Eventos Ltda entrou com representação contra o ex-prefeito de Catalão; a empresa cobra o pagamento de R$ 354 mil provenientes de serviços prestados na campanha de 2010



Fernando Leite/Jornal Opção
Ex-prefeito Adib Elias: dívida de campanha eleitoral para o Senado em 2010


















  Márcia Abreu
A Mapema Produ­ções e Eventos Ltda. acionou o ex-prefeito de Catalão Adib Elias (PMDB) na Justiça. A empresa reivindica parte do valor cobrado por serviços de campanha contratados em julho de 2010. À época, Adib era candidato ao Senado. De acordo com Geordano Paraguassu Pereira, da Ribeiro Silva Advogados Associados, a Mapema foi contratada no início de julho para produzir programas de televisão e de rádio para a campanha de Adib.

O serviço foi prestado, mas dos R$ 555 mil cobrados apenas R$ 201 mil foram pagos (R$ 200 mil em cheque, em setembro do mesmo ano, e R$ 1 mil em dinheiro no início de outubro, antes do dia 3). “Eu estava voltando para Belo Horizonte e não tinha 1 real. Pedi ao Adib dinheiro para pagar passagem de avião, táxi, comida e coisas do tipo”, afirma o dono da Mapema, Pe­pe Quinteiro. Se­gundo o publicitário, desde então a produtora tenta receber os R$ 354 mil restantes, mas não consegue. “Já ligamos mais de cem vezes”.

O advogado Geordano Para­guassu alega que Adib Elias não declarou todos os serviços que contratara da Mapema no Tribunal Re­gional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). De acordo com ele, os candidatos devem declarar também contas inadimplidas, o que, segundo ele, não foi feito por Adib. Nesses tipos de casos, atesta o advogado, o partido ou candidato devem se responsabilizar pelo prejuízo. Para­gua­s­su espera que a Justiça cancele as contas de Adib Elias, rejulgue-as ou tome quaisquer outras providências ne­cessárias. O dono da Mapema diz que Adib Elias está irredutível, negando-se a aceitar qualquer espécie de negociação. A repórter questionou qual a reação do peemedebista quando cobrado. Pepe Quinteiro respondeu: “O que toda pessoa diz quando deve alguém? Que não tem dinheiro”. Em 2010 foi a primeira e única vez que a Mapema prestou serviços de campanha para Adib. A produtora fica em Belo Horizonte (MG).

O TRE informou ao Jornal Opção que na declaração das contas de Adib Elias na campanha de 2010 (como candidato ao Senado), no que se refere à Mapema, consta apenas uma despesa de R$ 50 mil. O pagamento (em cheque) foi declarado.

O advogado eleitoral Edil­ber­to de Castro Di­as afirma que, se as contas de A­dib Elias foram aprovadas, não existe crime eleitoral. Ele diz que o prazo da Justiça Eleitoral para este tipo de cobrança é de seis meses. Portanto, já prescreveu. “Em tese, as partes terão de brigar na Justiça comum. Não há possibilidade de abertura de novo ou de rejulgar as contas do candidato”, assegura.

Para o advogado Dalmy de Faria, especialista em direito eleitoral, se houve contrato de R$ 555 mil e declaração de R$ 50 mil o caso configura “caixa 2 de campanha”. Nesse caso a denúncia compete ao Ministério Público. Mas segundo ele, o tempo já expirou. Por isso, a competência agora para o procurador regional eleitoral.

A representação contra Adib Elias foi protocolada no dia 26 de março no Ministério Público Federal. O procurador responsável, Marcelo Ribeiro, não quis se pronunciar porque o processo ainda não chegou às suas mãos. Ribeiro afirma que pedirá agilidade.

O advogado de Adib, Robinson Guedes, informou que seu cliente não foi notificado pelo MPF. Guedes contesta o fato de a Mapema ter entrado com ação contra Adib e não ter ajuizado a cobrança do cheque. O advogado garante que seu cliente efetuou o pagamento de todos os débitos de campanha e reforçou que as contas foram aprovadas pelo TRE.
“Fiz todos os pagamentos. Sou alvo de perseguição política”
O presidente do PMDB de Goiás, Adib Elias, se defendeu da acusação. Ele afirma que já efetuou todos os pagamentos referentes à contratação de serviços para a campanha ao Senado. De acordo com o ex-prefeito, ele tem todos os recibos, menos o da Mapema Construções e Eventos Ltda que, mesmo tendo recebido a parte que lhe cabe, se nega a entregar o recibo. Se­gundo Adib, adversários mo­vem essa questão. “O deputado estadual Jardel Sebba [PSDB] comprou o cheque. Ele está louco para me prejudicar. O dono da empresa me confidenciou a compra.”

Adib afirma que pode comprovar por meio de documentos que pagou à produtora Mapema. O presidente do PMDB goiano pediu à reportagem para aguardar até a terça-feira, 15. “Estou na zona rural. Não posso levar os documentos nem encaminhá-los pela internet”, declarou na tarde de sexta-feira, 11.

O advogado de Adib Elias, Robinson Guedes, esteve na redação do Jornal Opção na noite de sexta-feira, 11. Ele garantiu que seu cliente pagou tudo o que devia à Mapema, mas não apresentou documentos. Adib foi candidato ao Senado em 2010 na chapa majoritária do ex-prefeito de Goiânia Iris Rezende (PMDB).
Trechos da representação da Ribeiro Silva Advogados Associados
7. Durante a prestação dos serviços ao candidato, foi emitida nota fiscal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que foi regularmente quitada pelo candidato e anexada à prestação de contas de campanha, da qual o TRE de Goiás não teve conhecimento quando da análise da prestação de contas.

8. No entanto, além do pagamento da nota fiscal mencionada, o candidato realizou outros pagamentos da ordem de R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), pagos sem a correta transação pela conta de campanha, recursos pagos em espécie, conforme consta do demonstrativo “campanha Adib”, sendo que ordenou à empresa que aguardasse as instruções/autorização para emissão de nota fiscal, porquanto relatou que estava com a candidatura impugnada e aguardava instruções de seu contador de como proceder. Tais fatos não foram informados na prestação de contas analisada pelo TRE-GO.

9. Ainda em relação aos valores contratados, o candidato emitiu dois cheques de campanha (também não informados quando da prestação de contas) no valor de R$ 177.500,00 (cento e setenta e sete mil e quinhentos reais) e R$ 256.500,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais), da Caixa Econômica Federal, agência 0564-6, conta corrente 03001933-1, respectivamente números 900003 e 900005, para pagamento dos serviços, sendo que tais cheques não foram (até o momento) quitados. Nenhum desses pagamentos ou desses cheques foram informados pelo candidato quando de sua prestação de contas no TRE-GO e, assim, não foram levados em consideração quando do julgamento da mesma.

10. O caso é grave. O candidato informou apenas R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de uma despesa de campanha superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Mais grave: não informou ao TRE-GO pagamentos feitos a título da prestação de serviços, nem mesmo informou os cheques emitidos e não quitados.

Assim, por serem graves as irregularidades suscitadas, bem como por não terem sido esses fatos levados em consideração quando da análise da prestação de contas, espera-se desse representante Ministerial requerimento de reabertura do processo de prestação de contas ou procedimento administrativo congênere, pugnando que, diante das ilegalidades aqui relatadas, sejam reapreciadas as contas de campanha do senhor Adib Elias e, ao final, sejam estas julgadas com base nos novos (e supervenientes) fatos levados a conhecimento dessa Procuradoria Regional Eleitoral.

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