segunda-feira, 14 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação entra em vigor a partir de quarta-feira Com a nova lei, os órgão públicos terão que disponibilizar infomações ou documentos solicitados pela população

A partir de quarta-feira, 16, começa a vigorar a Lei de Acesso à Informação, que determina que órgãos públicos nos âmbitos federal, estadual e municipal disponibilizem infomações ou documentos solicitados pela população, desde que não seja classificados como secretos, em um prazo de até 20 dias.

A Lei vai garantir a transparência ativa, que consiste nas informações que todos os órgãos terão que disponibilizar em suas páginas na internet, como dados institucionais, dos servidores, de auditorias, despesas, ações e programas que serão concentradas no mesmo local. Na transparência passiva, o interessado precisa pedir os dados de que necessita ao Serviço de Informação do Cidadão.

A superintendente  de Prevenção à Corrupção e Informações Estratégicas, Maria da Abadia de Oliveira Borges Brandão, informou que a cerca de dois meses os órgão estaduais vem se reunindo para se adequar e disponibilizar o conteúdo mínimo estabelecido pela lei. De acordo com Maria, cada órgão ficará responsável por disponibilizar as informações de seu âmbito em suas páginas na internet.

Já para transparência passiva, Maria Abadia explicou que as ouvidorias vão disponibilizar nos sites requerimentos, que poderão ser preenchidos pelo cidadão. “Dessa forma o sistema dispara o requirimento para o órgão solicitado”, finaliza. Além do acesso via internet, o cidadão também poderá realizar o pedido na central do servidor, localizado no Vapt Vupt do Palácio Pedro Ludovico, e nas ouvidorias setorias de cada órgão. Amanhã haverá mais uma reunião com as ouvidorias setoriais para definir os últimos detalhes, para que na quarta-feira o atendimento possa ser feito, conforme explicou a superintendente.

As informações deverão ser fornecidas em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Caso um agente público se negue ou atrase o fornecimento de informações  ou entregue dados errados propositalmente ele será punido com suspensão ou por improbidade administrativa, em casos mais graves.

As cidades com menos de menos de 10 mil habitantes estão isentas da publicação na internet, mas precisam fornecer as informações caso sejam solicitadas. Além disso, a Lei também determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. A partir de agora o tempo máximo de sigilo é de 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados.

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