domingo, 6 de maio de 2012

Ministerio publico federal esclarece Investigação da Delta em Catalão


1º)Tramitam na 2ª Promotoria de Justiça de Catalão 02 procedimentos que investigam fatos relacionados à empresa Delta Construções S/A e a Administração Municipal de Catalão, conforme abaixo relacionados:
- ICP nº 042/2011: Instaurado aos 23 de novembro de 2011, com base na Representação nº 319/2004, e, posteriormente, remetida a 2ª Promotoria de Justiça sendo registrada como Procedimento Preliminar nº 184/2PJ, conforme objeto e investigados abaixo relacionados:
Objetoapuração dos seguintes fatos:
1- as supostas irregularidades ocorridas nos contratos firmados entre o Município de Catalão e as empresas Estrutural Engenharia Ltda., Construtora Charbel Ltda., Construsan Construtora e Incorporadora e Delta Construções S/A que resultaram nos pagamentos indevidos (a maior ou por serviços não executados) pelo Município;
2- a suposta omissão do ex-Prefeito Municipal de Catalão, Dr. Adib Elias Júnior, que deixou de determinar a instauração de sindicância para apurar as causas e responsabilidades dos pagamentos indevidos apontados pela decisão do TCM, limitando-se a oficiar as empresas para devolução dos valores pagos indevidamente.
InvestigadosAdministração Municipal de Catalão, mandato 2001 a 2008; Adib Elias Júnior; as empresas Estrutural Engenharia Ltda., Construtora Charbel Ltda., Construsan Construtora e Incorporadora e Delta Construções S/A, e, terceiros a identificar;
- ICP nº 005/2012: Instaurado mediante despacho de desarquivamento de 16 de abril de 2012, com base na Representação nº 750/09, e, posteriormente, remetida a 2ª Promotoria de Justiça sendo registrada como Procedimento Preliminar nº 256/2PJ, conforme objeto e investigados abaixo relacionados:
Objetoapuração dos seguintes fatos:
1- Identificar todos os contratos firmados pelo Município de Catalão com a empresa Delta Construções S/A. ou empresa pertencente ao mesmo grupo, no período de 2009 a 2012;
2- Apurar a regularidade nos processos de contratação da empresa Delta Construções S/A;
3- Apurar a regularidade na execução dos contratos, principalmente, quanto à existência de aditivos e efetiva execução dos serviços pagos;
InvestigadosAdministração Municipal de Catalão (mandato 2009/2012) e a empresa Delta Construções S/A.
2º)A conversa citada pela reportagem da Folha do Dia entre os presos “Cláudio Abreu e Carlinhos Cachoeira”, além de mantidas no submundo do crime, foram gravadas pela Polícia Federal aos 20 de maio de 2011data em que o Procedimento Preliminar nº 256/2PJ que investigava as supostas irregularidades no contrato do lixo, estava arquivado pelo Ministério Público, fato que por si só, confirma o absurdo do teor das referidas conversas, pois, nunca houve no âmbito ministerial qualquer iniciativa quanto à realização de operação nesse sentido;
3º) Portanto, as conversas transcritas na reportagem do Jornal Folha do Dia de que o Ministério Público estaria planejando uma operação contra a Delta Construções S/A para prejudicar a atual Administração Municipal de Catalão, são absurdas, irresponsáveis e despropositadas, e, apenas retratam a preocupação do grupo criminoso com a atuação do Ministério Público, instituição na qual iniciou-se (na Promotoria de Valparaíso-GO) a investigação que resultou na Operação Montecarlo;
4º) Sobre as referências e impropérios pessoais a membros do Ministério Público e à própria instituição constante da conversa dos investigados/presos “Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu”, todas as medidas legais cabíveis serão tomadas no momento oportuno, inclusive a investigação sobre a origem dessas bravatas desarrazoadas que tentam comprometer a isenção e a honorabilidade dos integrantes do Ministério Público. Especificamente em relação à citação do Dr. Rodney da Silva é de se esclarecer que desde 11 de março 2011 ocupa a função administrativa de Coordenador de Planejamento e Gestão e Integrada da Procuradoria-Geral de Justiça, em Goiânia, atividade que nada tem a haver com investigação, organização de operações ou qualquer outra coisa relacionada.
5º) Por fim, o Ministério Público rechaça toda e qualquer ilação leviana à instituição e aos seus membros, notadamente a decorrente de conversas estabelecidas entre criminosos, que hoje estão presos por ordem judicial, acusados de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e outros tantos.
Catalão, 03 de maio de 2012.
RODNEY DA SILVA
Promotor de Justiça
MÁRIO HENRIQUE CARDOSO CAIXETA
Promotor de Justiça
RONI ALVACIR VARGAS
Promotor de Justiça

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