sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Reviravolta em Catalão: MPE recomenda cassação de registro de candidatura de Adib Elias a prefeitura de Catalão



O candidato do PMDB à Prefeitura de Catalão (PMDB) pode ter o seu registro de candidatura cassado. Na quinta-feira, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, emitiu parecer recomendando que o peemedebista seja impedido de disputar cargo eletivo por um período de oito anos.
O nome de Adib consta da lista de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). 
A Lei da Ficha Limpa, assim como a Lei da Inelegibilidade, impedem que sejam registradas candidaturas de condenados por órgãos colegiados, incluindo tribunais de contas.
 De acordo com o documento, a Constituição estabelece que as contas de gestão dos prefeitos devem ser avaliadas pelos Tribunais de Contas, responsáveis pela análise técnica dos atos de ordenadores de despesas.
“Nesse passo, as contas de governo, também ditas anuais ou globais, espelham a atuação política do prefeito, e, desta forma, são julgadas politicamente pela Câmara de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas (arts. 31, 49, IX, e 71, I, da Constituição da República).
Por seu turno, as contas de gestão, relativas à administração direta de bens, dinheiro ou valores públicos, são julgadas tecnicamente pelo Tribunal de Contas (art. 71 II, da Constituição da República – cuja decisão terá eficácia de título executivo, quando imputar débito ou aplicar multa, nos termos do parágrafo 3º do art. 71 da Constituição da República)”, avalia o parecer.
No documento, ganha destaque o fato de Adib ter tido contas de gestão rejeitadas, o que levou a Justiça Eleitoral a negar o registro de candidatura ao Senado do peemedebista em 2010. Na oportunidade, embora tenha recorrido até ao Supremo Tribunal Federal, os votos endereçados a Adib foram todos anulados.
“É inegável que o recorrido, na condição de ordenador de despesas, teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, em razão da constatação de irregularidades insanáveis, quais sejam, (i) irregularidade na alienação de imóveis e (ii) ausência de emprenho e não reconhecimento de contribuição previdenciária”, citou a vice-procuradora geral eleitoral.
Sandra Cureau menciona ainda o fato de que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás “sequer analisou a natureza de tais vícios”.


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