quinta-feira, 13 de setembro de 2012

STJ extingue ação e libera a candidatura de Jardel


STJ extingue ação e libera a candidatura de JardelFoto: Denise Xavier/Divulgação

JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ANULA MULTA DE DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS IMPOSTA AO CANDIDATO À PREFEITURA DE CATALÃO PELO PSDB; TRIBUNAL ENTENDEU QUE HOUVE PRESCRIÇÃO DA SUPOSTA IRREGULARIDADE, DETERMINANDO A SUSPENSÃO IMEDIATA DE QUALQUER SANÇÃO

12 de Setembro de 2012 às 20:41
Goiás247_ Não há mais qualquer empecilho jurídico para o registro de candidatura do presidente da Assembleia legislativa de Goiás, Jardel Sebba, que disputa a prefeitura de Catalão pelo PSDB. Nesta quarta-feira, 12, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o mérito do habeas corpus e considerou extinta multa de dez salários mínimos imposta a Jardel pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O TRF1 havia determinado punição ao candidato por, em 1998, ter sido diretor clínico de um hospital e participado como auxiliar de cirurgias de Laqueadura, que foram lançadas na prestação de contas ao SUS como outros procedimentos.
O STJ entendeu que houve prescrição da suposta irregularidade, determinando a suspensão imediata de qualquer sanção ao candidato que é também presidente da Assembleia Legislativa.
Com a extinção da sentença, Jardel, que lidera as pesquisas de intenção de votos, fica completamente livre para concorrer ao cargo. "Eu tinha certeza que a Justiça seria feita. Jamais desviei dinheiro público. Jamais tive uma conta de gestão como presidente da Assembleia. Tenho as mãos limpas e acredito na Justiça brasileira".
A campanha de Jardel segue normalmente. O STJ já expediu  telegrama ao TRF1 comunicando a decisão e a consequente extinção da ação.
Confira o andamento da ação:
12/09/2012 - 19:47  - TELEGRAMA Nº MCD6T-28176 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COMUNICANDO CONCESSÃO DA ORDEM.
12/09/2012 - 18:48  - DECISÃO DO MINISTRO RELATOR CONCEDENDO A ORDEM AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 14/09/2012)
12/09/2012 - 18:31 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA SEXTA TURMA
12/09/2012 - 15:58  - CONCLUSÃO AO (À) MINISTRO (A) RELATOR (A) COM PARECER
12/09/2012  - 15:58   -    PETIÇÃO Nº 327683/2012 (PARECER DO MPF) JUNTADA
12/09/2012 - 15:03  - PETIÇÃO 327683/2012 (PARECER DO MPF) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA SEXTA TURMA
12/09/2012 - 09:48  - PETIÇÃO Nº 327683/2012 PARMPF - PARECER DO MPF PROTOCOLADA EM 11/09/2012.

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