Agora o trabalhador que receber o seguro-desemprego
pela 3º vez em menos de 10 anos, terá que fazer um curso de qualificação
profissional. O decreto já foi divulgado no Diário da União, mas ainda
precisa ser regulamentado e reconhecido pelo Ministério da Educação.
O curso será de 166 horas e será concedido pelo programa "Bolsa Formação Trabalhador".
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